Ângela Kempfer e Márcio Breda
Domingo de campanha será de corpo-a-corpo dos principais candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul. A agenda começa por Campo Grande. Desde às 9h, o ex-governador Zeca do PT faz caminhada pelas principais ruas da região das Moreninhas, onde há um ano falou pela primeira vez sobre a possibilidade de disputar o governo em 2010.
Já o governador André Puccinelli (PMDB) está na feira do bairro Guanandi. No local, o peemedebista vai conversar com feirantes e eleitores que transformaram a feira em ponto tradicional de compras aos domingos. Puccinelli é acompanhado por candidato a senador Waldemir Moka e a suplente Antonieta Trad, além de cerca de 50 militantes.
Depois, no período da tarde, Puccinelli segue para Nova Andradina, onde durante a noite participa do encerramento da Fejuna – a Festa Junina de Nova Andradina.
Não há agenda para o candidato do PT depois da caminhada nas Moreninhas.
domingo, 11 de julho de 2010
sábado, 10 de julho de 2010
Zeca vai a caminhada e André faz adesivagem na Capital (PASTORA SIMONE PAIM 1236)
O candidato Zeca do PT, que disputa este ano o governo do Estado, participa de caminhada neste sábado com militantes e simpatizantes no bairro Coronel Antonino. A concentração será em frente à agência da Caixa Econômica Federal. Já o governador André Puccinelli (PMDB), que luta pela reeleição, participa de adesivagem com candidatos da coligação “Amor, Trabalho e Fé”, no centro de Campo Grande.
O “bandeiraço” acontece na esquina das ruas 14 de Julho e avenida Afonso Pena, no coração da cidade.
O candidato do PSOL, Nei Braga, se encontra com lideranças de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
O “bandeiraço” acontece na esquina das ruas 14 de Julho e avenida Afonso Pena, no coração da cidade.
O candidato do PSOL, Nei Braga, se encontra com lideranças de Ribas do Rio Pardo e Água Clara.
sexta-feira, 9 de julho de 2010
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http://www.edsonpaim.com.br/view.asp?id0=2779
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quinta-feira, 8 de julho de 2010
quarta-feira, 7 de julho de 2010
Propaganga eleitoral na internet tem regras próprias (PASTORA SIMONE PAIM 1236)
A legislação permite a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 6 de julho, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede.
Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento.
A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem.
As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.
A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha.
A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.
O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda.
No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.
A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.
Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.
Fonte: TSE
Na internet, a propaganda poderá ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País.
Além disso, a propaganda eleitoral pela internet poderá ser feita por e-mails transmitidos para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
A propaganda poderá ser feita também através de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
No entanto, as mensagens eletrônicas remetidas pelo candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão conter mecanismo que permita que o destinatário solicite seu descadastramento.
A partir da chegada desse pedido, o responsável pelo envio da mensagem tem prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem.
As mensagens eletrônicas enviadas ao destinário que pediu sua saída do cadastro, após o fim desse prazo de 48 horas, sujeitam os responsáveis à multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.
A Resolução 23.191 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e das condutas vedadas na campanha de 2010, proíbe, ainda que de forma gratuita, a propaganda eleitoral em sítios de empresas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, estados, Distrito Federal ou municípios.
A violação dessa regra sujeita o responsável pela propaganda irregular e seu beneficiário, quando for comprovado seu prévio conhecimento do fato, a uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
A legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha.
A lei proíbe ainda a determinadas entidades a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações; e a venda de cadastro de e-mails.
O provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda.
No entanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se for provado seu prévio conhecimento sobre a publicação do material.
A resolução do TSE autoriza, por sua vez, a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidas determinadas condições.
Outro ponto importante é o que pune com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo de outras sanções, quem realiza propaganda eleitoral pela internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Além disso, candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.
Fonte: TSE
terça-feira, 6 de julho de 2010
HORA DE MUDAR (PASTORA SIMONE PAIM 1236)
Quase 10% da lista suja do trabalho escravo são de MS
Agência Brasil
Alojamento precário encontrado pelo MPT em operação contra o trabalho escravo em MS (foto: Arquivo/MPT)Quase 10% dos registros da lista suja do trabalho escravo divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são de Mato Grosso do Sul. De um total de 152 empregadores flagrados pela contratação e manutenção de trabalhadores em situação análoga à escravidão, 14 são de Mato Grosso do Sul.
A lista tem atualização semestral. No novo ranking do levantamento, Mato Grosso do Sul ocupa a quinta colocação em número de registros, de um total de 15 estados que são citados, atrás apenas do Pará, com 40 empregadores na lista, seguido pelo Tocantins, com 24, do Maranhão com 20 e de Goiás com 15.
O mais recente registro de Mato Grosso do Sul na lista é de usina de cana-de-açúcar em Brasilândia, que foi atuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho em julho do ano passado por manter 1.011 trabalhadores em situação análoga a escravidão. Entretanto, o Estado possui registros bem mais antigos, que datam de 2006.
Além de uma usina sucroenergética estão na lista negra do trabalho escravo no Estado, carvoarias e propriedades rurais. Para que empregador tenha o nome excluído do cadastro, é necessário que, por dois anos, contados a partir da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção da fiscalização do Ministério do Trabalho.
Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas. O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração e casos de reincidência. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.
Agência Brasil
Alojamento precário encontrado pelo MPT em operação contra o trabalho escravo em MS (foto: Arquivo/MPT)Quase 10% dos registros da lista suja do trabalho escravo divulgada nesta segunda-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são de Mato Grosso do Sul. De um total de 152 empregadores flagrados pela contratação e manutenção de trabalhadores em situação análoga à escravidão, 14 são de Mato Grosso do Sul.
A lista tem atualização semestral. No novo ranking do levantamento, Mato Grosso do Sul ocupa a quinta colocação em número de registros, de um total de 15 estados que são citados, atrás apenas do Pará, com 40 empregadores na lista, seguido pelo Tocantins, com 24, do Maranhão com 20 e de Goiás com 15.
O mais recente registro de Mato Grosso do Sul na lista é de usina de cana-de-açúcar em Brasilândia, que foi atuada pela fiscalização do Ministério do Trabalho em julho do ano passado por manter 1.011 trabalhadores em situação análoga a escravidão. Entretanto, o Estado possui registros bem mais antigos, que datam de 2006.
Além de uma usina sucroenergética estão na lista negra do trabalho escravo no Estado, carvoarias e propriedades rurais. Para que empregador tenha o nome excluído do cadastro, é necessário que, por dois anos, contados a partir da inclusão, ele tenha corrigido irregularidades identificadas durante inspeção da fiscalização do Ministério do Trabalho.
Quem tem o nome incluído na lista suja fica impossibilitado de obter financiamento em instituições públicas ou privadas. O cadastro é atualizado semestralmente e são incluídos nomes dos empregadores que não têm mais como recorrer na Justiça. São mantidos no cadastro aqueles que não quitam as multas de infração e casos de reincidência. Na relação, há propriedades incluídas desde 2004.
segunda-feira, 5 de julho de 2010
Maioria das cidades consegue ficar acima da média no Ideb (PASTORA SIMONE PAIM 1236)
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